ATIVIDADES COMPLEMENTARES (AC)

As Atividades Complementares são componentes curriculares que enriquecem e complementam a formação acadêmica dos alunos, consistindo-se num instrumento de desenvolvimento de suas habilidades que visam ao alcance do perfil de formando desejado de acordo com a proposta dos cursos ofertados.

As Atividades Complementares se constituem em requisito indispensável à colação de grau dos alunos dos cursos do UNIFEMM e a integralização da carga horária mínima exigida em cada curso deverá ocorrer ao longo do mesmo, constando no histórico escolar do aluno a sua integralização e aprovação, sendo assim obrigatório.

Consideram-se Atividades Complementares de graduação “a prática de estudos independentes, transversais, opcionais, de interdisciplinaridade, de permanente e contextualizada atualização profissional específica, sobretudo nas relações com o mundo do trabalho, estabelecidas ao longo do curso, notadamente integrando-as às diversas peculiaridades regionais e culturais”, tomando como definição os termos da CES/CNE 0146/2002.

A apresentação de requerimento contendo informação ou documentação falsa, deturpada ou adulterada é considerada “improbidade na execução de trabalhos escolares” (art. 111, IV, Regimento Geral do UNIFEMM), punível com advertência ou, nos casos de reincidência, suspensão das atividades acadêmicas. A imposição de pena de suspensão não prejudicará o direito adquirido, consubstanciado nas horas que já se encontravam comprovadas pelo aluno.

ROL EXEMPLIFICATIVO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES POR GRUPO

A carga horária referente à Atividades Complementares é definida de acordo com o curso de graduação e sua respectiva grade curricular, assim como a designada para cada grupo, ou seja, há limite máximo de horas aproveitadas em cada um dos grupos – para saber mais, consulte a secretaria de Atividade Complementares.

NIVELAMENTOS ATIVIDADES COMPLEMENTARES

Os NIVELAMENTOS estão relacionados às Atividades Complementares e são de CARÁTER OBRIGATÓRIO (em consonância com o curso e grade curricular).

O aluno deverá realizar os nivelamentos de seu curso, para obtenção da aprovação em Atividades Complementares, contudo ao fazê-lo e ser aprovado, onde a nota mínima para aprovação é de 60 pontos, o aluno terá a carga horária referente à seu desempenho atrelada ao somatório de AC. Conheça abaixo a carga horária designada, de acordo com o desempenho do aluno.

– De 60 à 69 pontos: 15 horas

– De 70 à 79 pontos: 20 horas

– De 80 à 89 pontos: 25 horas

– De 90 à 100 pontos: 30 horas

ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO PARA ANÁLISE

Os documentos comprobatórios para análise, devem ser entregues à Central de Atendimento. Cada atividade deve ser entregue juntamente com o documento denominado PEDIDO DE REGISTRO. O prazo para análise da documentação é de até 20 dias úteis, após a entrega. É de responsabilidade do aluno acompanhar sua solicitação no site institucional, no prazo estabelecido. Ressalta-se que após análise, as atividades poderão ser deferidas ou indeferidas.

Os cursos de curta duração, com emissão de certificados devidamente registrados, fazem parte do Rol de Atividades Complementares, ressalta-se que a validação de horas inerentes à tais cursos, será de no máximo 8 h/dia, caso hajam cursos realizados concomitantemente, ou seja, no mesmo período, apenas 01 (um) será analisado.

COMO PREENCHER O DOCUMENTO

UNIFEMM SOLIDÁRIO

Considerando as várias necessidades da população de Jequitibá – MG, em virtude das chuvas recorrentes no mês de janeiro de 2022, dá-se a abertura deste edital, que compreende a arrecadação desde fraldas geriátricas, itens de higiene pessoal e gêneros alimentícios.

Durante o período de arrecadação, os produtos arrecadados, assim como o protocolo deverão ser entregues na COPPEX – Coordenadoria de Pós-graduação, Pesquisa e Extensão, de 12hrs às 19hrs.

Período de Arrecadação de Produtos por Curso: de 14/01/22 a 31/01/22

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

1. Atividades Complementares é uma ATIVIDADE OBRIGATÓRIA;

2. A carga horária total e por grupos referentes à Atividades Complementares é definida de acordo com o curso de graduação e sua respectiva grade curricular;

3. Os NIVELAMENTOS estão relacionados às Atividades Complementares e são de CARÁTER OBRIGATÓRIO (em consonância com o curso e grade curricular).

4. As disciplinas curriculares e a carga horária específica para estágios obrigatórios não podem ser considerados como Atividades Complementares;

5. Eventos promovidos pela Instituição, que configuram como Atividades Complementares, serão encaminhados à Coordenadoria de Atividades Complementares pelo Coordenador do Curso ou Responsável pela atividade;

6. Caso o aluno seja regular ou irregular, a qualquer momento do curso poderão ser entregues as atividades complementares, desde que tenham sido realizadas a partir do ano de início do curso. Entretanto, para ser considerado aprovado, deverá solicitar junto à Coordenação de Curso e Central de Atendimento sua matrícula em Atividades Complementares.

7. Caso o aluno deseje prestar serviço voluntário (Grupo 07), o mesmo deverá remeter ao setor de AC a documentação necessária para apreciação antes de iniciar suas atividades, para tanto deverá preencher o documento denominado TERMO DE ADESÃO DE VOLUNTARIADO – AC, acompanhado do PEDIDO PARA AUTORIZAÇÃO DE ATIVIDADE DE VOLUNTARIADO .

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